Área do cabeçalho
gov.br
Portal da UFC Acesso a informação da UFC Ouvidoria Conteúdo disponível em:PortuguêsEnglishEspañol
Brasão da Universidade Federal do Ceará

Universidade Federal do Ceará
Programa de Pós-Graduação em Odontologia

Área do conteúdo

Novembro de 2024 a Novembro de 2025 (Seleção atual)

 Instrumento de Avaliação de Bolsistas_Referência 2025
O preenchimento do formulário (link enviado por e-mail e SIGAA) é obrigatório para os alunos que possuem bolsa e para os que têm pretensão de pleitear uma.
Discentes que ingressaram em 2025.2 não deverão, neste momento, preencher o instrumento de avaliação de bolsistas. Para estes a verificação de ranqueamento será realizada por meio de pontuação obtida em avaliação de currículos, considerando-se o que dispõe o art. 7°, da  PORTARIA 16/2023/PPGO/FFOE/UFC, de 21 de novembro de 2023.
Informamos que a documentação referente ao instrumento de avaliação de bolsistas  deve ser entregue com comprovantes em resposta ao formulário acima indicado impreterivelmente no período de 22/12/2025 até o dia 07/01/26. 
Não serão aceitos formulários enviados fora do prazo, não sendo possível qualquer exceção.
 A avaliação corresponderá ao período de 25/11/24 a 25/11/25.
Cronograma previsto:

A avaliação documental está prevista para ser realizada em janeiro pela Comissão de Bolsas.

O resultado da avaliação será divulgado a partir de fevereiro de 2026.

O prazo recursal será de 2 dias úteis após a divulgação do resultado.

Após análise dos recursos será divulgado o resultado final do processo.

Atenção:1. No formulário, na seção 4, o discente deverá anexar os seguintes documentos: 1) Formulário de pontuação em formato Excel (documento modelo para preenchimento em anexo); 2) Formulário de pontuação em formato pdf (a planilha em excel deverá ser salva em formato pdf e incluída no forms); 3) Comprovantes dos títulos especificados na planilha

Instrumento de avaliação de bolsistas – Planilha 2025
2. A Secretaria informa que não prestará esclarecimentos acerca da pontuação atribuída aos títulos no instrumento de avaliação de bolsistas, uma vez que a verificação e conferência preliminar são de responsabilidade exclusiva dos próprios discentes.

Esclarecemos, ainda, que a análise das titulações e demais documentos comprobatórios é realizada exclusivamente pela Comissão Avaliadora no momento do recebimento da documentação. Dessa forma, a Secretaria não está autorizada a emitir juízo de valor sobre quaisquer critérios avaliados.

Recomenda-se, portanto, que o discente anexe toda a documentação que julgue pertinente para fins de análise. A inclusão dos documentos poderá resultar em um dos seguintes desdobramentos pela Comissão de Bolsas:

  1. alteração da pontuação com possibilidade de acréscimo;
  2. manutenção da pontuação atribuída pelo discente;
  3. redução da pontuação/não aceite da documentação
3. O descumprimento dos pré-requisitos mínimos estabelecidos na  PORTARIA 16/2023/PPGO/FFOE/UFC, de 21 de novembro de 2023 impossibilita a manutenção ou implementação da bolsa. Link de acesso à Portaria: https://ppgo.ufc.br/wp-content/uploads/2023/11/sei-ufc-4634850-ppgo-portaria-assinada.pdf
4. Ressaltamos que documentos enviados fora do prazo estabelecido não serão avaliados, não sendo possível qualquer exceção. Para os discentes que atualmente recebem o benefício, o não envio da documentação no prazo implicará na perda da bolsa.
5.  Bolsistas que fizerem Doutorado Sanduíche e/ou qualquer outro estágio de interesse do PPGO por 1/3 ou mais do período avaliado não preencherão o instrumento e terão suas bolsas automaticamente renovadas, no entanto deverão comunicar com comprovação oficial à secretaria do PPGO durante o período de entrega do formulário de avaliação. 
6.  Discentes bolsistas pela CAPES, na condição de gestantes, terão garantido o recebimento do benefício conforme previsão normativa própria vigente da referida agência de fomento. Para tanto, durante o período de entrega do formulário, deverão enviar documento comprobatório (ex: certidão de nascimento, atestado médico).
7. Os modelos de declaração de cumprimento de carga horária mínima e de co-orientação estão anexados neste e-mail e também podem ser acessados pelos links a seguir:
https://ppgo.ufc.br/wp-content/uploads/2023/11/modelo-declaracao-carga-horaria-minima-bolsistas.docx
https://ppgo.ufc.br/wp-content/uploads/2023/11/modelo-declaracao-iniciacao-cientifica.docx
8. Casos omissos serão averiguados e deliberados pela Comissão de Bolsas.

 

Logotipo da Superintendência de Tecnologia da Informação
Acessar Ir para o topo