Novembro de 2024 a Novembro de 2025 (Seleção atual)
Instrumento de Avaliação de Bolsistas_Referência 2025
O preenchimento do formulário (link enviado por e-mail e SIGAA) é obrigatório para os alunos que possuem bolsa e para os que têm pretensão de pleitear uma.
Discentes que ingressaram em 2025.2 não deverão, neste momento, preencher o instrumento de avaliação de bolsistas. Para estes a verificação de ranqueamento será realizada por meio de pontuação obtida em avaliação de currículos, considerando-se o que dispõe o art. 7°, da PORTARIA 16/2023/PPGO/FFOE/UFC, de 21 de novembro de 2023.
Informamos que a documentação referente ao instrumento de avaliação de bolsistas deve ser entregue com comprovantes em resposta ao formulário acima indicado impreterivelmente no período de 22/12/2025 até o dia 07/01/26.
Não serão aceitos formulários enviados fora do prazo, não sendo possível qualquer exceção.
A avaliação corresponderá ao período de 25/11/24 a 25/11/25.
Cronograma previsto:
A avaliação documental está prevista para ser realizada em janeiro pela Comissão de Bolsas.
O resultado da avaliação será divulgado a partir de fevereiro de 2026.
O prazo recursal será de 2 dias úteis após a divulgação do resultado.
Após análise dos recursos será divulgado o resultado final do processo.
Atenção:1. No formulário, na seção 4, o discente deverá anexar os seguintes documentos: 1) Formulário de pontuação em formato Excel (documento modelo para preenchimento em anexo); 2) Formulário de pontuação em formato pdf (a planilha em excel deverá ser salva em formato pdf e incluída no forms); 3) Comprovantes dos títulos especificados na planilha
2. A Secretaria informa que não prestará esclarecimentos acerca da pontuação atribuída aos títulos no instrumento de avaliação de bolsistas, uma vez que a verificação e conferência preliminar são de responsabilidade exclusiva dos próprios discentes.
Esclarecemos, ainda, que a análise das titulações e demais documentos comprobatórios é realizada exclusivamente pela Comissão Avaliadora no momento do recebimento da documentação. Dessa forma, a Secretaria não está autorizada a emitir juízo de valor sobre quaisquer critérios avaliados.
Recomenda-se, portanto, que o discente anexe toda a documentação que julgue pertinente para fins de análise. A inclusão dos documentos poderá resultar em um dos seguintes desdobramentos pela Comissão de Bolsas:
- alteração da pontuação com possibilidade de acréscimo;
- manutenção da pontuação atribuída pelo discente;
- redução da pontuação/não aceite da documentação
4. Ressaltamos que documentos enviados fora do prazo estabelecido não serão avaliados, não sendo possível qualquer exceção. Para os discentes que atualmente recebem o benefício, o não envio da documentação no prazo implicará na perda da bolsa.
5. Bolsistas que fizerem Doutorado Sanduíche e/ou qualquer outro estágio de interesse do PPGO por 1/3 ou mais do período avaliado não preencherão o instrumento e terão suas bolsas automaticamente renovadas, no entanto deverão comunicar com comprovação oficial à secretaria do PPGO durante o período de entrega do formulário de avaliação.
6. Discentes bolsistas pela CAPES, na condição de gestantes, terão garantido o recebimento do benefício conforme previsão normativa própria vigente da referida agência de fomento. Para tanto, durante o período de entrega do formulário, deverão enviar documento comprobatório (ex: certidão de nascimento, atestado médico).
7. Os modelos de declaração de cumprimento de carga horária mínima e de co-orientação estão anexados neste e-mail e também podem ser acessados pelos links a seguir:
8. Casos omissos serão averiguados e deliberados pela Comissão de Bolsas.